A terceira rodada da modalidade do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista irá devolver R$ 38 milhões aos cidadãos consumidores cadastrados no NFG e que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. A solicitação do resgate iniciou nesta segunda-feira (1º/8). Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra. Diferentemente dos trimestres anteriores, na terceira rodada de 2022 a arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista não obteve saldo positivo. Porém, serão distribuídos os valores remanescentes da segunda fase, na qual mais de 1,1 milhão de contribuintes deixaram de resgatar R$ 38 milhões.
"O “cashback gaúcho” tem como objetivo premiar o cidadão que exerce sua cidadania ao solicitar CPF na nota, e assim fiscaliza o comércio e contribui com a arrecadação dos recursos dos tributos que possam ser aplicados pelo Estado e, ainda, direcionados para as entidades sociais do NFG. Com o NFG ganham todos: Estado, consumidores, entidades e os comerciantes, que assim tem um mercado competitivo justo”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Com o incremento verificado até junho, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A devolução irá variar de R$ 5 a R$ 77,88, conforme o número de pontos. Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgate no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
O que é o Receita Certa?
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de Reforma Tributária. Para o terceiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre abril, maio e junho de 2022.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores é trimestral e segue faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.
O valor mínimo de resgate é de R$ 5 e deve ser solicitado em “meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento iniciará na próxima semana. Antes de consultar seu saldo a receber, não esqueça de verificar se a versão do APP está atualizada.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
Para conhecer mais sobre o Receita Certa, acesse: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/ReceitaCerta/SaibaMais.aspx
Para se cadastrar no programa Nota Fiscal Gaúcha, acesse: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/CadastroNfg_1.aspx