Retorno das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo com algumas restrições

 

 

PORTARIA Nº 09 DE 08 DE MAIO DE 2020. 

 

DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO, COM ALGUMAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIADUTOS/RS e dá outras providências.

 

             ROBERTO CESAR PICCOLI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais que tratam do combate ao COVID-19, especialmente o Decreto Estadual nº 55.184 de 15 de abril de 2020 e o Decreto Estadual nº 55.220, de 30 de abril de 2020, os quais alteram o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 029/2020, que estabelece normas em âmbito municipal de medidas para o combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de retomar as atividades administrativas e legislativas no âmbito do Poder Legislativo, a fim de possibilitar o correto andamento dos trabalhos e o cumprimento pelos servidores e vereadores de seus deveres legais e sociais;

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Retomar as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo a partir de 11 de maio de 2020.

Art. 2º As sessões ordinárias e extraordinárias deverão ocorrer sem acesso do público externo.

Parágrafo único. Para fins de publicidade das sessões será permitida a entrada de um profissional de serviços de imprensa do Município, o qual deverá cumprir as normas de higiene e prevenção estabelecidas na Casa Legislativa.

Art. 3º Audiências públicas, sessões solenes e especiais permanecem suspensas por tempo indeterminado.

Art. 4º Fica proibida a entrada de pequenos, médios e grandes grupos no prédio do Poder Legislativo até determinação em contrário.

Art. 5º Todos os servidores e vereadores, para terem acesso ao prédio do Poder Legislativo devem, obrigatoriamente, utilizar máscaras e higienizar as mãos com álcool em gel 70%, inclusive, respeitando o distanciamento social de 1,5m no interior do recinto.

Art. 6º O servidor ou vereador que apresentar sintomas de gripe ou possuir suspeita de infecção pelo novo coronavírus deverá manter-se em isolamento. Nesse caso, o vereador deverá informar com antecedência à Mesa da Câmara, a fim de possibilitar a convocação do suplente.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Viadutos/RS, 08 de maio de 2020. 

 

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Roberto Cesar Piccoli

Presidente da Câmara Municipal

 

  

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

            DATA SUPRA