Prorrogação da suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal

 

 

PORTARIA Nº 08 DE 24 DE ABRIL DE 2020. 

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIADUTOS/RS.

 

           ROBERTO CESAR PICCOLI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa

 

CONSIDERANDO o crescente surgimento de casos relacionados à infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) em todo o território brasileiro, de suas consequências à saúde dos cidadãos e a necessária manutenção das medidas urgentes de prevenção dos riscos de disseminação e contágio local;

 CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), bem como das alterações efetuadas pelo Decreto Estadual nº 55.184 de 15 de abril de 2020;

 CONSIDERANDO o surgimento de casos de infecçãopelo novo coronavírus (COVID-19) em Municípios próximos;

 CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19,

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, previsto na Portaria nº 07/2020, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 24 de abril de 2020.

 Parágrafo único. O prazo de suspensão poderá ser novamente prorrogado, conforme necessidade.

 

 Art. 2º Ficam mantidas as demais determinações contidas na Portaria nº 07/2020.

 

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

            Viadutos/RS, 24 de abril de 2020.

 

 

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Roberto Cesar Piccoli

Presidente da Câmara Municipal

 

  

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