Prorrogação da suspensão das atividades administrativas e legislativas a fim de evitar a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19).

 

PORTARIA Nº 07 DE 08 DE ABRIL DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIADUTOS/RS e dá outras providências.

 

ROBERTO CESAR PICCOLI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa

CONSIDERANDO o contínuo surgimento de casos relacionados à infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) em todo o território brasileiro, de suas consequências à saúde dos cidadãos, e a consequente e necessária adoção de medidas drásticas e urgentes para fins de conter e prevenir os riscos de disseminação e contágio local;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 018/2020 de 03 de abril de 2020, o qual declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Viadutos/RS, e dispõe sobre novas medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, previsto na Portaria nº 06/2020, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 08 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo de suspensão poderá ser novamente prorrogado, conforme necessidade.

Art. 2º Durante a suspensão de que trata o art. 1º, havendo necessidade de análise de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos, será realizada votação online do expediente, mediante convocação pelo Presidente da Casa.

Art. 3° Fica mantido o regime de plantão aos servidores e parlamentares, os quais poderão ser convocados em caráter urgente, quando necessário.

Art. 4º - Audiências públicas e a entrada de pequenos, médios e grandes grupos no prédio do Poder Legislativo continuam interrompidas.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

         Viadutos/RS, 08 de abril de 2020. 

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Roberto Cesar Piccoli

Presidente da Câmara Municipal

 

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

            DATA SUPRA