Atividades legislativas e administrativas suspensas em razão da Pandemia decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).

 

PORTARIA Nº 06 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID – 19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIADUTOS/RS e dá outras providências.

 

ROBERTO CESAR PICCOLI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO o decreto executivo nº 010/2020, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Viadutos/RS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir de 23 de março de 2020.

Parágrafo único. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa.

Art. 2º Durante a suspensão de que trata o art. 1º, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

Art. 3° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

Art. 4º - Audiências públicas e a entrada de pequenos, médios e grandes grupos no prédio do Poder Legislativo ficam interrompidas.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas disposições ao contrário.

 

            Viadutos/RS, 23 de março de 2020.

 

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Roberto Cesar Piccoli

Presidente da Câmara Municipal

 

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

            DATA SUPRA